Instituição  /  Curso

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO com Linha de Formação Específica em Comércio Exterior

I N F O R M A Ç Õ E S

Aprovado pelo Parecer nº 091/98 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme processo nº 23.000.008.144/96-52 do Ministério da Educação e do Desporto, foi autorizado a funcionar pela Portaria Ministerial de nº 91 de 12 de fevereiro de 1998, com publicação no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 1998.


O Curso de Comércio Exterior prepara profissionais para o planejamento, desenvolvimento, organização, direção, gerenciamento, assessoria e coordenação de organizações. Todas ações, voltadas à prestação de serviços em comércio exterior, requerem conhecimento específico do administrador nas operações de importação e exportação.


O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908. de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho DEPES nº 0035/2003, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000018164, 2001-88 (Registros SAPIEnS nºs real000247, rea1000248 e rea1000249), do Ministério da Educação, resolve:


Art.10 Reconhecer, pelo prazo de quatro anos, o curso de Administração, com as habilitações Análise de Sistemas, Comércio Exterior e Administração Mercadológica, bacharelado, com 300 (trezentas) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade de Maringá, na Avenida Prudente de Moraes, n0 815, Bairro Zona 07, com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná, mantida pelo Centro de Ensino Superior do Paraná, com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná.


Art. 20 O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo anterior. Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTOVAM BUARQUE (DOU de 23/04/2003- Seção 1 - pAi)


O Curso de Administração com Habilitação em Comércio Exterior prepara profissionais que visam o planejamento, desenvolvimento, criação, organização, direção, gerenciamento, assessoria e coordenação de organizações que tenham ações voltadas à prestação de serviços, de todo porte, em comércio exterior, conscientes de suas responsabilidades, com conhecimentos específicos das operações de importação e exportação.


Vagas: 100 vagas anuais, em único ingresso.

Turmas: duas turmas de 50 acadêmicos.

Regime de matrícula: seriado anual

Turno: noturno

Duração: mínimo 4 e máximo 7 anos.

 


Curso
 
AGECOM - Últimas notícias